LEGISLAÇÃO EUROPEIA

As novas regras da Europa para as cartas de condução

A União Europeia está a preparou uma autêntica “revolução” nas regras relativas às cartas de condução. Desde a implementação da carta de condução digital à redução da idade dos condutores de veículos ligeiros e pesados, há várias mudanças a caminho, de modo a garantir a segurança rodoviária e contribuir para as transições ecológica e digital da UE.

Antes de avançarmos para as medidas em especifico, convém recordar que já a pensar nas futuras alterações, recorde-se que desde fevereiro que os documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos.

O que está em causa?

Estradas mais seguras para todos

A União Europeia tem como objetivo garantir que os condutores estejam devidamente preparados para enfrentar situações reais ao volante e conscientes dos perigos, especialmente para os utilizadores vulneráveis da estrada, como peões, crianças, ciclistas e utilizadores de trotinetas elétricas. Assim, propõem que sejam abordados e testados durante as aulas vários aspectos, tais como: comportamento em locais de colisão, conhecimentos básicos de primeiros socorros, incluindo técnicas de reanimação cardiopulmonar, condução defensiva e ecológica, interação com sistemas avançados de assistência à condução e visibilidade reduzida devido à presença de peões e ciclistas. Além disso, temas como condução em condições adversas, como neve e piso escorregadio, pontos cegos e mudanças de inclinação, segurança em veículos elétricos e normas de acesso a áreas urbanas, incluindo zonas de baixas emissões, também serão abordados e avaliados.

Validade das cartas e exames médicos

Foi determinado que as cartas de condução devem ter uma validade mínima de 15 anos para motociclos e automóveis, e cinco anos para camiões e autocarros, excluindo-se a redução da validade para condutores idosos. Além disso, foi acordado que cabe aos condutores avaliar se estão fisicamente aptos durante a emissão ou renovação da carta, sendo que os governos da UE têm a responsabilidade de decidir se a autoavaliação deve ser substituída por um exame médico, que avalie a acuidade visual e a condição cardiovascular dos condutores.

Em Portugal, os condutores de veículos ligeiros já devem apresentar um atestado médico ao renovar a carta de condução aos 60 anos, enquanto os condutores de veículos pesados e de transporte de passageiros devem fazê-lo antes dos 50 anos.

Recém-encartados devem conduzir acompanhados

Para mitigar a escassez de motoristas profissionais, optou-se por permitir que jovens de 18 anos obtenham a carta de condução para camiões ou autocarros com capacidade até 16 passageiros, desde que possuam um certificado de aptidão profissional. Adicionalmente, jovens de 17 anos também devem ser considerados elegíveis para obter a carta de condução para automóveis ou camiões, desde que estejam acompanhados por um motorista experiente.

Carta de condução digital

Para simplificar o reconhecimento das cartas de condução entre os Estados-Membros, decidiu-se pela introdução de uma carta de condução digital, disponível num telemóvel, e totalmente equivalente à carta de condução física.

Quando entram em vigor as novas regras

Em relação à cartão de condução digital, esta regra já foi transcrita para a legislação nacional, não estando dependente da decisão final do Conselho Europeu. Caso venham a ser aprovadas, estas alterações tem um vínculo indireto nos Estados-Membros, ou seja terá apenas vínculo nos objetivos a alcançar, ficando a cargo de cada estado decidir como transcrever as alterações para os seus regimes jurídicos.

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