SEGURO AUTOMÓVEL

Posso emprestar o meu automóvel em segurança?

Emprestar o carro a alguém é perfeitamente legal e relativamente comum, sobretudo quando se trata de um familiar ou amigo. Mas há cuidados que deve ter em conta, tanto para o proprietário do veículo como para quem beneficia com o empréstimo. 

Será que é preciso comunicar ao seguro que os filhos ou o cônjuge também utilizam o automóvel? E se o amigo a quem emprestar o veículo tiver um acidente, sobre quem recai a culpa: nele ou em si? Saiba ao que deve estar atento sempre que emprestar o carro. Para responder a estas questões há que ter em conta dois fatores: o seguro automóvel e o Código da Estrada.

O SEGURO AUTOMÓVEL:  

Não é obrigatório que o tomador do seguro seja a mesma pessoa em nome de quem está registado o veículo, pois incide sobre o veículo e não sobre o condutor, ou seja diz respeito à responsabilidade civil perante terceiros, quer sejam pessoas transportadas ou não e pelas lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo seguro. Contudo, ditam as melhores práticas que caso algum familiar utilize de forma recorrente e continuada o seu veículo, sendo assim o condutor habitual, essa informação deve ser comunicada à companhia de seguros, no momento da celebração do contrato, para que tal seja tido em conta no documento.

Não é obrigatório que o tomador do seguro seja a mesma pessoa em nome de quem está registado o veículo, pois incide sobre o veículo e não sobre o condutor, ou seja diz respeito à responsabilidade civil perante terceiros, quer sejam pessoas transportadas ou não e pelas lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo seguro. Contudo, ditam as melhores práticas que caso algum familiar utilize de forma recorrente e continuada o seu veículo, sendo assim o condutor habitual, essa informação deve ser comunicada à companhia de seguros, no momento da celebração do contrato, para que tal seja tido em conta no documento.

O CÓDIGO DA ESTRADA:  

Tendo em conta o Código da Estrada o código é claro: sempre que se infringe o código, a responsabilidade recai sobre o condutor. Quer isto dizer que se emprestar o carro a alguém que venha a ser multado nessa viagem, o pagamento da coima é da responsabilidade de quem estiver a conduzir. Mas, caso não seja possível identificar o condutor – como acontece com as multas por excesso de velocidade – a responsabilidade recai sobre o proprietário do carro.

No entanto, nem todas as infrações são possíveis de ser autuadas no momento em que ocorrem, como acontece com as multas por excesso de velocidade. Nestes casos, não se sabendo quem é o condutor, a responsabilidade recai sobre o proprietário do carro. Porém, a lei prevê que também nestes casos seja possível ao proprietário do veículo “provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida” cessando, assim, “a sua responsabilidade sendo responsável, neste caso, o condutor”.

Assim, o Código da Estrada no artigo 135.º estabelece que a responsabilidade pelas infrações é do:

  • Condutor do veículo - quando as infrações dizem respeito ao exercício da condução.
  • Titular do documento de identificação do veículo - quando as infrações diezem respeitam às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior, quando não for possível identificar o condutor.
  • Locatário - no caso do aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na primeira alínea, quando não for possível identificar o condutor.
  • Peão - quando as infrações dizem respeitem ao trânsito de peões. 

O Código da Estrada também estabelece que “os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução” podem vir a ser responsabilizados.

E EM CASO DE ACIDENTE?  

No caso de emprestar o seu automóvel a alguém, e se ocorrer um acidente, pode vir a ser responsabilizado.

De acordo com o Guia do Seguro Automóvel em Portugal se “emprestar o carro a alguém o seguro é válido para todas as coberturas que tiver contratado dado que o seguro incide sobre o veículo, não sobre o condutor. A ativação do seguro automóvel aplica-se em qualquer acidente, pelo que o condutor do veículo é irrelevante para efeitos de indemnizações”.

O mesmo guia acrescenta que “ao condutor pode ser reclamado o reembolso das indemnizações caso não tenha habilitação legal para conduzir ou tenha conduzido sem o seu consentimento. Em casos extremos, a seguradora tem até direito de agir criminalmente contra o condutor se assim o entender, dado que não há qualquer tipo de contrato com ele”

Nos casos de utilização frequente, isto é, de um empréstimo com caráter regular, o seguro do automóvel é válido mas, para evitar dissabores, deverá ser comunicado à companhia de seguros o nome do utilizador regular do automóvel através da sua identificação. Em caso de acidente, este procedimento, pode revelar-se útil evitando que a companhia de seguros possa declinar responsabilidade pelo simples facto do condutor da viatura ser outro que não o proprietário da mesma. 

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